ICMS/GO – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1591/2024-GSE, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
(PUBLICADA NO DOE de 28.10.24)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Dispõe sobre a prestação de informações na Escrituração Fiscal Digital – EFD dos créditos do Fundo Estadual de Infraestrutura – FUNDEINFRA, decorrentes do regime de compensação de que trata o art. 6º-A da Lei nº 21.670, de 6 de dezembro de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e no art. 6º-A da Lei nº 21.670, de 6 de dezembro de 2022, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os créditos do Fundo Estadual de Infraestrutura – FUNDEINFRA, decorrentes do regime de compensação de que trata o art. 6º-A da Lei nº 21.670, de 6 de dezembro de 2022, autorizados pela Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA, devem ser informados na Escrituração Fiscal Digital – EFD, com o registro do valor:
I – do crédito autorizado, informado no Registro E115, no arquivo de referência correspondente ao mês da autorização, no código GO000167 – “Crédito FUNDEINFRA – autorizado pela SEINFRA – art. 6º-A da Lei nº 21.670/2022”, devendo constar, também, no campo “DESCR_COMPL_AJ”, o número do despacho autorizativo da SEINFRA e respectivo Processo SEI;
II – do crédito efetivamente utilizado na compensação, informado no:
a) Registro 1200, no código GO090071 – “Crédito FUNDEINFRA – compensação – art. 6º-A da Lei nº 21.670/2022”, mantendo seu saldo atualizado, mês a mês, até a sua completa utilização;
b) Registro 1210, no código GO13 – “Compensação de contribuição ao FUNDEINFRA”.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 dias do mês de outubro de 2024.
FRANCISCO SÉRVULO FREIRE NOGUEIRA
Fonte: Sefaz/GO