STJ discute prazo para mandado de segurança contra obrigação tributária recorrente

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.103.305 e 2.109.221, sob relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, para julgamento pelo rito dos repetitivos. O tema em debate, cadastrado como Tema 1.273, busca definir o início do prazo decadencial para impetração de mandado de segurança contra obrigações tributárias de caráter periódico.

O relator ressaltou a necessidade de uniformizar o entendimento sobre a questão, dada sua complexidade e o impacto de diferentes nuances nas decisões judiciais. A Comissão Gestora de Precedentes do STJ identificou mais de 2.800 decisões relacionadas ao tema, evidenciando o caráter repetitivo da controvérsia, o que torna a padronização necessária para promover transparência e segurança jurídica.

Ao afetar esses processos para julgamento repetitivo, o STJ visa reduzir a litigiosidade e gerar economia de tempo, aplicando o mesmo entendimento jurídico a casos semelhantes em todo o país. Esse procedimento, previsto no Código de Processo Civil, garante previsibilidade e uniformidade nas decisões dos tribunais estaduais e federais.

Fonte: STJ