ICMS/RN – Comunicado COFIS 04/2024

Códigos de Ajuste para Crédito presumido, operações efetuadas por Indústrias que adquirem Castanha de Caju In Natura e Pedúnculo em Operações Internas

Art. 7° do Anexo 002 e Art. 11 – Cdo Anexo 003 – Dec. n° 31.825/2022

Disponibiliza dos novos códigos de ajuste na tabela 5.1.1 (Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS) para operações efetuadas por Indústrias que adquirem Castanha de Caju In Natura e Pedúnculo em Operações Internas, em conformidade com o Art. 7° do Anexo 002 e Art. 11-C do Anexo 003 – Dec. n° 31.825/2022.

A partir do período de referência 10/2024, para apropriação do crédito presumido previsto no Art. 7° do Anexo 002 – Dec. n° 31.825/2022, o contribuinte que tenha optado por este benefício deve utilizar os seguintes códigos de ajuste na apuração do ICMS:

Operações internas, nos termos do Art. 11-C, I do Anexo 003 – Dec. n° 31.825/2022:

RN026008 – Outros créditos – Crédito presumido para Indústrias – Operações com Castanha de Caju e Pedúnculo, quando encerrada a fase de diferimento – Operações Internas – Art. 7° do Anexo 002 e Art. 11 – C, I do Anexo 003 -Dec. N° 31.825/2022

Operações interestaduais, nos termos do Art. 11-C, II do Anexo 003 – Dec. n° 31.825/2022

RN026009 – Outros créditos – Crédito presumido para Indústrias – Operações com Castanha de Caju e Pedúnculo, quando encerrada a fase de diferimento – Operações Interestaduais – Art. 7° do Anexo 002 e Art. 11 – , II do Anexo 003 – Dec. N° 31.825/2022

INFORMAÇÃO IMPORTANTE

Em breve, será implementada malha fiscal que validará a consistência qualitativa e quantitativa, isto é, o exercício da atividade industrial, a aquisição de insumos e a adequação do valor do crédito apropriado, na escrita fiscal através destes códigos de ajuste da apuração.

Fonte: Econet