ICMS/PR – Obrigatoriedade da Declaração Única de Importação – DUIMP e o Sistema DEIM

A partir da terceira semana de outubro, a Receita Federal do Brasil tornará obrigatório o uso da DUIMP (Declaração Única de Importação) para os regimes RECOF, REPETRO e Admissão Temporária no modal marítimo, desativando a antiga Declaração de Importação (DI) para esses casos específicos.

Com essa mudança, a Receita Estadual do Paraná ajusta o tratamento tributário do ICMS para importações via DUIMP, que agora deve ser feita exclusivamente pelo sistema DEIM, não mais pelo Portal Único do Comércio Exterior (PUCOMEX). O sistema DEIM efetuará automaticamente a troca de informações com o PUCOMEX, mantendo o fluxo de dados atualizado.

Por conta dessas alterações, pode haver interrupções temporárias no serviço, que serão corrigidas rapidamente. Os Recintos Aduaneiros ficam dispensados de registrar a entrega da carga no Sistema DEIM, pois essa etapa será gerenciada diretamente pelo Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE), após a notificação do Sistema CARGA.

Informações adicionais sobre PUCOMEX, cronograma e DUIMP:

https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/

https://www.gov.br/siscomex/pt-br/conheca-o-programa/cronograma-de-implementacao

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/duimp/consultar-duimp

Fonte: Econet