ICMS/MG – Transferência de mercadorias entre unidades da mesma empresa não gera ICMS
A juíza Juliana Faleiro de Lacerda Ventura, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia (MG), decidiu que a simples transferência de mercadorias entre sedes de uma empresa não configura circulação econômica que gere a cobrança de ICMS. A decisão foi em resposta a um pedido de uma empresa de sucatas que buscava impedir a cobrança do imposto em tais movimentações.
A empresa argumentou que as transferências entre seus galpões não geram proveito econômico e, portanto, não deveriam ser tributadas. A juíza concordou, mencionando que a legislação estadual adia o recolhimento do ICMS para a próxima venda tributada da mercadoria ou de um produto resultante dela, mantendo o diferimento do imposto.
Fonte: Conjur