ICMS/CE – Procedimentos para adoção da DUIMP nas importações

A partir de outubro de 2024, será obrigatória a utilização da Declaração Única de Importação (DUIMP) para empresas beneficiárias dos regimes aduaneiros RECOF e REPETRO, substituindo a antiga Declaração de Importação (DI). A transição para outros contribuintes será gradual, conforme o cronograma da Receita Federal do Brasil. Até que o novo sistema da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) seja implementado, as DUIMP serão analisadas manualmente, o que pode aumentar o tempo de processamento.

Contribuintes que utilizarem a DUIMP com exoneração deverão seguir procedimentos específicos, como solicitar a exoneração no Sistema TRAMITA e anexar os documentos necessários, incluindo a GLME deferida e assinada. Para agilizar a análise, é recomendável enviar um e-mail à Central de Importação da Sefaz-CE informando o número do processo. Após a solicitação, o contribuinte deve acessar o Portal Único do Comércio Exterior (PUCOMEX) para declarar o ICMS e anexar os documentos exigidos.

O processo de retirada da carga só será autorizado após a aprovação da Ação Fiscal no Sistema de Trânsito de Mercadorias (SITRAM) e a consulta ao PCCE. Quando o desembaraço ocorrer no Ceará, a liberação da mercadoria dependerá da homologação da Ação Fiscal, juntamente com a apresentação dos documentos fiscais e de transporte exigidos.

Fonte: SEFAZ/CE