Carf julga processo mesmo com embargos pendentes na Delegacia de Julgamento
A 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), por voto de qualidade, decidiu analisar o mérito de um processo fiscal, apesar de o contribuinte ter apresentado embargos de declaração na Delegacia Regional de Julgamento (DRJ). O colegiado entendeu que não há previsão para esse tipo de recurso na 1ª instância administrativa, argumentando que os questionamentos deveriam ter sido feitos na via recursal apropriada.
No caso, o contribuinte recorreu tanto por embargos quanto por recurso voluntário ao Carf. O processo envolve uma cobrança de cerca de R$ 2 bilhões por suposta fraude na distribuição de combustíveis, incluindo a omissão de mais de 100 mil notas fiscais e a redução indevida de contribuições. Os conselheiros entenderam que houve intenção de sonegação e fraude, e destacaram a tentativa do advogado da empresa de confundir o tribunal.
O Carf manteve a responsabilidade do contador da empresa, que teria participado dos procedimentos fraudulentos, e confirmou a multa de 100% sobre o valor das notas fiscais não escrituradas. Entretanto, o recurso foi parcialmente aceito para reconhecer o direito ao crédito relacionado à aquisição de álcool e aos custos de frete, desde que comprovados nas notas fiscais.
Fonte: Jota