STJ responsabiliza fornecedor por negligência ao emitir nota fiscal sem checar dados

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que uma empresa fornecedora é responsável pela negativação indevida do nome de um supermercado em cadastro de inadimplentes. O caso envolveu a emissão de uma nota fiscal com dados errados, resultando em uma dívida de R$ 191 atribuída erroneamente ao supermercado, que posteriormente ajuizou uma ação contra as duas empresas envolvidas. Ambas foram condenadas a pagar R$ 10 mil por danos morais.

A ministra relatora, Nancy Andrighi, destacou que em situações onde há múltiplas causas para um dano, todos os envolvidos devem ser responsabilizados. Ela reforçou que a empresa fornecedora deveria ter verificado a validade dos dados antes de emitir a nota fiscal. No entanto, houve divergência entre os ministros, com alguns argumentando que não cabe ao fornecedor conferir todas as informações fornecidas em transações comerciais.

Por maioria de votos, foi definido que a falta de verificação dos dados por parte do fornecedor contribuiu diretamente para o dano sofrido pelo supermercado. Assim, em casos onde há mais de um causador, todos os envolvidos compartilham a responsabilidade pelos prejuízos. A decisão final reforça a necessidade de cuidado por parte das empresas ao processar informações em suas transações comerciais.

Fonte: CONJUR