Decisão judicial garante restituição de IPTU pago antes da posse de imóvel
A 2ª Vara Cível e Ambiental de Trindade (GO) decidiu a favor de um comprador de imóvel em uma ação de restituição de valores e anulação de cláusula abusiva contra uma empresa imobiliária. O juiz Pedro Ricardo Morello Brendolan considerou nula a cláusula contratual que exigia o pagamento do IPTU antes da efetiva posse do imóvel, alegando que o comprador não poderia ser responsabilizado por tributos antes de assumir a propriedade.
O comprador afirmou que, mesmo estando em dia com todas as parcelas do financiamento, foi obrigado a pagar o IPTU sem ter recebido a posse do imóvel. Ele solicitou a devolução dos valores pagos, argumentando que a cláusula do contrato era ilegal. O juiz acolheu o pedido, explicando que o ônus de pagar o IPTU é do comprador somente após a posse, sendo de responsabilidade da vendedora até aquele momento.
Na sentença, o magistrado fez referência ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), aplicando a teoria do risco do negócio para proteger o consumidor. Além de anular a cláusula, a empresa foi condenada a restituir R$ 742,40 ao comprador, corrigido e acrescido de juros mensais de 1%, além de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios de R$ 1.500,00.
Fonte: Rota Jurídica