ICMS/RO – Lançamento do Refaz ICMS 2024 pelo governo de RO confere descontos de até 95%

O governo de Rondônia sancionou, em 18 de julho de 2024, a Lei estadual nº 5.834, em vigor a partir da publicação, que amplia o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual (Refaz ICMS 2024).

O programa concede descontos nas multas e juros para contribuintes que desejam regularizar suas dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com fatos geradores que ocorreram até 31 de março de 2023. Os contribuintes podem aderir ao programa até o dia 27 de dezembro de 2024, com a oportunidade de descontos de até 95% sobre juros e multas.


O Refaz ICMS 2024 oferece várias modalidades de pagamento, com descontos que variam conforme a forma de quitação da dívida. Para pagamentos à vista, o desconto é de 95% sobre juros e multas. Há também opções de parcelamento, com descontos que variam de 85% a 60%, dependendo do número de parcelas.

Confira os descontos de acordo com o número de parcelas

Modalidade Desconto (Multas/Juros)
À vista 95%
Até 12 parcelas 85%
Até 24 parcelas 80%
Até 36 parcelas 75%
Até 60 parcelas 70%
Até 120 parcelas 65%
Até 180 parcelas* 60%

*Em recuperação judicial ou falência.

O programa prevê um valor mínimo nas parcelas: R$ 600 para o regime normal, R$ 400 para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), e R$ 200 para microempreendedores individuais (MEI), produtores rurais e pessoas físicas.


REQUISITOS

Para participar, as empresas precisam atender a alguns requisitos, como não ter uma dívida total que ultrapasse R$ 150 milhões em tributos consolidados.

Uma oportunidade significativa para empresas em dificuldade aderirem ao REFAZ ICMS 2024, a fim de garantir a continuidade de suas atividades empresariais e recuperar a estabilidade fiscal para continuar investindo, gerando emprego e renda. Além disso, o programa busca aumentar a arrecadação tributária e apoiar o crescimento econômico do estado.


Os contribuintes interessados em aderir ao programa de recuperação de crédito devem acessar o Portal do Contribuinte, no site da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), ou procurar uma das agências de rendas distribuídas pelo estado. Para efetuar o pagamento à vista, é necessário emitir a guia através do portal. Contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa podem solicitar o pagamento diretamente no cartório de protesto ou por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), pelo e-mail atendimento.dividaativa@pge.ro.gov.br.

Fonte: Portal do Governo do Estado de Rondônia