Empresas podem ajustar divergências de PIS e Cofins sem multas
A Receita Federal enviou comunicados a 3.148 empresas que apresentaram divergências nas informações fornecidas na Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) em comparação aos débitos declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para o ano-calendário de 2021. As inconsistências totalizam R$ 919,6 milhões em tributos que não foram corretamente declarados pelas empresas.
O programa de regularização tem como finalidade promover a conformidade tributária e permitir que os contribuintes ajustem suas pendências sem a aplicação de multas. Para isso, os empresários têm até o dia 30 de novembro de 2024 para corrigir as informações. Caso o prazo não seja respeitado, a Receita poderá realizar o lançamento de ofício dos tributos devidos, acrescidos de penalidades, gerando custos adicionais para as empresas.
As notificações foram encaminhadas por correio e estão disponíveis na caixa postal eletrônica do Portal e-CAC, no menu de atendimento virtual da Receita Federal. Empresas classificadas como grandes contribuintes, sujeitas a um acompanhamento econômico-tributário mais rígido, recebem os avisos por um canal de comunicação próprio denominado e-Mac.
Informações adicionais sobre o programa e o processo de regularização estão acessíveis no site da Receita Federal. Essas orientações também são válidas para contribuintes que, mesmo não tendo sido notificados, desejam revisar e corrigir suas obrigações fiscais, evitando problemas futuros com a fiscalização.
Na edição anterior do programa, que contemplou o ano-calendário de 2020, 65% das empresas notificadas conseguiram regularizar suas situações sem a incidência de multas, resultando em uma arrecadação de mais de R$ 1 bilhão. A Receita Federal reforça a importância de que as empresas atentem aos prazos e aproveitem a oportunidade para evitar custos com autuações e procedimentos litigiosos.
Fonte: Receita Federal