ICMS/MA – prorroga prazo para adesão ao programa de regularização fiscal com redução de multas e juros
A Secretaria de Fazenda do Maranhão (SEFAZ-MA) estendeu até 31 de outubro de 2024 o prazo para que contribuintes regularizem débitos de ICMS, IPVA, ITCD e de natureza não tributária com descontos em multas e juros. A medida, instituída pela Resolução Administrativa 21/2024, permite que empresas e pessoas físicas aproveitem condições especiais para quitar ou parcelar suas dívidas, com reduções que variam de 60% a 100%.
Redução de Multas e Juros
O benefício abrange débitos constituídos até 2023 e contempla descontos diferenciados para cada tributo e situação. Para o IPVA, a redução pode chegar a 100% das multas e juros para pagamento à vista, enquanto o parcelamento em até 12 vezes concede 60% de desconto. Já o ITCD também oferece 100% de redução para quitação à vista e 60% para parcelamento, com parcelas mínimas de R$ 500,00.
Condições para o ICMS
No caso do ICMS, o desconto nas multas e juros vai de 60% a 95%, dependendo do número de parcelas. Os contribuintes podem incluir débitos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, além de multas por omissão ou atraso na entrega de declarações. O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com valores mínimos por parcela estipulados conforme a quantidade e o tipo de dívida.
Débitos Não Tributários
Para débitos de natureza não tributária, como multas aplicadas por órgãos como PROCON, Vigilância Sanitária e Tribunal de Contas, as reduções variam de 50% a 90% para juros e multas. O pagamento também pode ser feito em até 60 parcelas, com valor mínimo de R$ 150,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para jurídicas.
Como aderir ao Programa?
Os contribuintes podem realizar a adesão ao programa de regularização no site da SEFAZ-MA na seção de Programas de Redução de Multas e Juros ou presencialmente em uma das agências da SEFAZ-MA.
Com essa prorrogação, a SEFAZ-MA oferece maior flexibilidade e incentivos para que contribuintes regularizem suas situações fiscais, garantindo a continuidade das atividades econômicas e a diminuição de passivos tributários.
Fonte: SEFAZ MA