Receita Federal lança Procedimento de Consensualidade Fiscal

Receita de Consenso busca reduzir litígios e promover resolução consensual de conflitos tributários

A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 467, que institui o Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso. A iniciativa busca evitar que conflitos relacionados a tributos ou questões aduaneiras se transformem em litígios, incentivando a resolução por meio de diálogo entre a Receita e os contribuintes. A adesão é limitada aos contribuintes com a mais alta classificação nos Programas de Estímulo à Conformidade e pode ser solicitada em casos de divergências fiscais em andamento ou dúvidas sobre consequências tributárias de negócios jurídicos.

Casos envolvendo indícios de crimes tributários, como sonegação, fraude e contrabando, estão excluídos do procedimento, assim como infrações puníveis com pena de perdimento ou situações em que o prazo para lançamento do crédito tributário seja igual ou inferior a 360 dias. As demandas serão analisadas pelo Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat) e as audiências serão gravadas para garantir transparência.

Se houver consenso, será proposto um termo de consensualidade que, uma vez aceito, resultará na emissão de um Ato Declaratório Executivo com efeito vinculante e suspensivo por 30 dias para cumprimento dos termos. A Receita espera que o novo procedimento promova uma solução mais rápida e eficiente, evitando o prolongamento de processos administrativos e judiciais.

Fonte: Receita Federal