ICMS/RS – Receita Estadual lança portal para auxiliar na gestão dos MEIs
A Receita Estadual do Rio Grande do Sul lançou, no dia 1º de outubro, o Portal do Microempreendedor Individual (MEI), que reúne em um só ambiente digital serviços e informações voltadas para a gestão dos microempreendedores. O portal foi desenvolvido em parceria com o Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado (Procergs) e visa facilitar o acesso dos MEIs a ferramentas importantes, tornando a administração dos negócios mais ágil e eficiente.
Entre as principais funcionalidades do novo portal, destaca-se a possibilidade de consultar o histórico de documentos fiscais de compra e venda emitidos com o CNPJ da empresa, o que contribui para a gestão do fluxo financeiro e traz maior controle sobre as operações. Além disso, o portal disponibiliza acesso ao Domicílio Tributário Eletrônico, ambiente que centraliza todas as comunicações enviadas pela Receita Estadual aos microempreendedores, facilitando a consulta de notificações e documentos.
Outra novidade do portal é a disponibilização do emissor de Nota Fiscal Avulsa, agora integrado ao login gov.br, trazendo mais segurança e praticidade para a emissão dos documentos fiscais. A adoção do login unificado já era utilizada no aplicativo Nota Fiscal Fácil e foi estendida ao portal, o que reforça a segurança dos dados e melhora a experiência dos usuários.
Paralelamente ao lançamento do portal, também entrou em vigor a ativação das Inscrições Estaduais (IEs) para todos os MEIs do Rio Grande do Sul que são contribuintes do ICMS. A medida, prevista no Decreto nº 57.789, abrange cerca de 400 mil microempreendedores cujas atividades envolvem comércio e indústria. Com a inscrição estadual, os MEIs têm melhores condições para realizar transações interestaduais e formalizar relações comerciais com fornecedores e plataformas digitais, facilitando o crescimento dos negócios.
A mudança, que já foi adotada em outros estados brasileiros, não traz novas obrigações tributárias aos MEIs. Os empreendedores continuam com o mesmo regime de tributação e os mesmos valores de impostos, mas passam a ter a Inscrição Estadual automaticamente gerada e incluída nas notas fiscais emitidas. Essa inclusão possibilita mais oportunidades de negócios para os MEIs, especialmente em eventos e marketplaces, que muitas vezes exigem o registro estadual para efetuar vendas e transações comerciais.
Texto: SEFAZ RS