ITBI deve ser calculado com base no valor da escritura pública do imóvel, decide juíza de Goiânia

Em recente decisão, a 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia determinou que a prefeitura deve devolver à construtora os valores pagos a mais relativos ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A ação foi movida após a empresa ser obrigada a pagar o tributo com base em uma avaliação unilateral da prefeitura, muito superior ao valor informado na escritura pública de compra do imóvel.

A construtora argumentou que o valor real da transação, de R$ 17,8 milhões, declarado em escritura pública, deveria ser utilizado como base para o cálculo do ITBI. No entanto, a prefeitura utilizou o valor de R$ 36,3 milhões, resultando em uma cobrança maior.

A juíza Raquel Rocha Lemos decidiu que o ITBI deve ser calculado com base no valor declarado pelas partes, a menos que a administração pública comprove que o valor está fora dos padrões de mercado, o que não foi feito. Além disso, a prefeitura não instaurou o devido processo administrativo para contestar o valor, como exige o Código Tributário Nacional.

Com isso, a construtora terá direito à restituição de R$ 370.283,94, corrigidos monetariamente e com juros de mora. A decisão segue a jurisprudência do STJ, que presume o valor da escritura como adequado, salvo prova contrária apresentada em processo administrativo.

Esse entendimento reforça que o valor da transação informado pelo contribuinte deve ser respeitado para evitar cobranças excessivas e arbitrárias.

Fonte: Rota Jurídica