STJ decide que execuções podem continuar após stay period até aprovação do plano de recuperação
Após o término do stay period, as execuções de dívidas incluídas na recuperação judicial podem seguir nos juízos de origem, até que o plano de recuperação seja aprovado pela assembleia de credores e homologado judicialmente.
O stay period suspende temporariamente as execuções relacionadas aos créditos sujeitos à recuperação judicial. No entanto, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu que, encerrado esse período, as execuções individuais podem ser retomadas, conforme decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze.
No caso, uma empresa que solicitou recuperação judicial em 2013 tentou suspender a execução de um crédito trabalhista. Após nove anos sem a realização da assembleia-geral de credores, o Tribunal de Justiça do Ceará reconheceu o fim do stay period em 2022. Sem a prorrogação do período de suspensão e sem autorização dos credores, as execuções individuais podem continuar até a aprovação e homologação do plano de recuperação, haverá a novação dos créditos concursais, extinguindo as execuções em curso.
Assim, a execução do crédito trabalhista em questão pode prosseguir no juízo trabalhista, sem gerar conflito de competência com o juízo da recuperação judicial.