STJ decide que cadastros de inadimplentes devem incluir data de vencimento do título protestado
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as instituições que mantêm cadastros de inadimplentes, como a Serasa, devem registrar a data de vencimento dos títulos protestados em seus bancos de dados. A medida visa garantir a precisão das informações e permitir o controle correto do prazo de manutenção dos registros negativos, que é de cinco anos a partir do vencimento da dívida, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O caso chegou ao STJ por meio de uma consumidora que enfrentou restrições de crédito devido a um protesto registrado sem a inclusão de todos os dados essenciais, como a data de vencimento. Embora o Tribunal de Justiça de São Paulo tenha decidido que a ausência dessas informações poderia ser suprida com uma consulta ao cartório de protesto, o STJ entendeu que a inclusão da data de vencimento no cadastro é fundamental para proteger o direito do consumidor.
O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a data de vencimento é essencial para a análise de risco de crédito e que sua ausência poderia prejudicar os consumidores por períodos indevidamente longos. No entanto, ele esclareceu que não é obrigatório incluir todos os detalhes presentes na certidão de protesto, já que essa responsabilidade é do tabelionato.