STF confirma repasse de ICMS aos municípios em compensação e transação tributária

No contexto de compensações e transações tributárias, os municípios têm direito a 25% dos valores referentes aos créditos de ICMS extintos por esses procedimentos. Essa decisão foi tomada pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que determinou que os estados devem transferir essa porcentagem ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Compensações e transações são métodos alternativos de extinção de créditos tributários. Na compensação, o contribuinte utiliza créditos tributários para abater dívidas com o Fisco. Na transação, há um acordo entre o devedor e o Fisco com concessões mútuas para liquidar os débitos.

Governos de Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba questionaram a obrigação, prevista na Lei Complementar 63/1990, de repassar aos municípios 25% do ICMS, mesmo que o crédito seja extinto por compensação ou transação. Argumentaram que, nesses casos, não há efetiva arrecadação, logo, não haveria valores a transferir.

No entanto, o ministro relator Kassio Nunes Marques, com o apoio de outros ministros, validou a norma. Ele argumentou que a receita pública é considerada existente a partir da criação do crédito tributário, e que a compensação e a transação aumentam a disponibilidade financeira do Estado, mesmo sem o ingresso de novos valores. Dessa forma, concluiu que há arrecadação e que os repasses são devidos.

Essa decisão, por sua natureza, não se aplica aos casos de renúncia fiscal, onde não há receita ou arrecadação a ser transferida aos municípios.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-set-20/stf-valida-repasse-de-valores-de-icms-em-compensacao-e-transacao-aos-municipios/