Prazo para cadastro no Domicílio Eletrônico encerra em 30 de setembro para MEI, micro e pequenas empresas

As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que ainda não se cadastraram no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) têm até 30 de setembro de 2024 para realizar o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico. Essa plataforma centraliza as comunicações processuais dos tribunais brasileiros, como citações e intimações. Empresas já cadastradas na Redesim terão o cadastro feito automaticamente em data ainda a ser divulgada.

O prazo foi estabelecido pela Portaria nº 178/2024, após consulta do Sebrae, e visa facilitar o processo de registro dessas empresas, conforme estabelecido na Resolução nº 455/2022 do CNJ. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também promoverá campanhas de orientação para assegurar que as empresas estejam cientes das suas obrigações.

Para empresas no Rio Grande do Sul, o prazo também é até 30 de setembro de 2024, devido ao estado de calamidade pública.

Fonte: https://www.cnj.jus.br/mei-micro-e-pequenas-empresas-terao-ate-30-de-setembro-para-cadastro-no-domicilio-eletronico/#:~:text=As%20microempresas%2C%20as%20empresas%20de,seu%20cadastro%20no%20Domic%C3%ADlio%20Judicial