ICMS/RJ – Portaria SUT Nº 645 DE 18/07/2024

Dá nova redação aos anexos da Resolução SEF nº 6.449, de 07 de junho de 2002, que divulga a relação dos Países com reciprocidade de tratamento aos quais se aplica a isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e a prestação de serviços de telecomunicação, a que se refere o Convênio ICMS 158/94.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Resolução SEF nº 6.449, de 7 de junho de 2002 e o que consta no processo nº SEI-040006/021967/2024,

RESOLVE:

Art. 1º – Os anexos da Resolução SEF nº 6.449, de 7 de junho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e a prestação de serviços de comunicação a Missões Diplomáticas e Repartições Consulares Estrangeiras.

ÁFRICA DO SUL ÍNDIA
ALBÂNIA INDONÉSIA *2
ALEMANHA IRÃ
ARGÉLIA IRAQUE
ARGENTINA IRLANDA
ARMÊNIA *2 ISRAEL
AUSTRÁLIA ITÁLIA
ÁUSTRIA JAMAICA
AZERBAIJÃO *2 JAPÃO
BAHAMAS JORDÂNIA
BAHREIN *2 KUWAIT
BARBADOS LÍBANO
BELARUS MALI
BÉLGICA MARROCOS
BELIZE MAURITÂNIA
BENIM *2 MÉXICO
BOLÍVIA MOÇAMBIQUE
BÓSNIA E HERZEGOVINA MYANMAR
BOTSUANA NAMÍBIA
BULGÁRIA NEPAL
BURKINA FASO NICARÁGUA
CABO VERDE NORUEGA
CAMEROUN *2 NOVA ZELÂNDIA *2
CANADÁ *2 OMÃ
CATAR PAÍSES BAIXOS
CHINA *2 PANAMÁ *2
CHIPRE PARAGUAI
COLÔMBIA *1 PERU
CONGO *2 POLÔNIA
COREIA DO NORTE PORTUGAL
COREIA DO SUL QUÊNIA
COSTA RICA REP.DEM. DO CONGO *2
COTE D’IVOIRE REINO UNIDO *2
CROÁCIA REP. DOMINICANA
DINAMARCA REP. TCHECA
EGITO *2 ROMÊNIA
EL SALVADOR *2 RÚSSIA
EMIRADOS ÁRABES UNIDOS *2 SANTA LÚCIA
ESLOVÁQUIA *1 SANTA SÉ
ESLOVÊNIA SENEGAL
ESPANHA SÉRVIA
ESTADOS UNIDOS SINGAPURA
ESTÔNIA *2 SÍRIA
ETIÓPIA SRI LANKA
FILIPINAS *2 SUÉCIA
FINLÂNDIA *2 SUÍÇA
FRANÇA SURINAME
GABÃO TAILÂNDIA
GANA TANZÂNIA *2
GEÓRGIA TOGO *2
GRÉCIA TRINIDAD E TOBAGO
GUATEMALA TUNÍSIA *2
GUIANA UCRÂNIA *2
GUINÉ EQUATORIAL *2 URUGUAI *2
HONDURAS VIETNÃ
HUNGRIA ZIMBÁBUE

*1 somente eletricidade;

*2 somente telecomunicações.

ANEXO II

Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e de a prestação de serviços de comunicação para uso particular de funcionários estrangeiros de carreira, detentores de privilégios e imunidades, das Missões Diplomáticas e Repartições Consulares Estrangeiras.

ALBÂNIA IRÃ
ALEMANHA IRAQUE
ARGENTINA IRLANDA *2
ARMÊNIA *2 ISRAEL
AUSTRÁLIA *1 ITÁLIA
ÁUSTRIA JAMAICA
AZERBAIJÃO *2 JAPÃO
BAHAMAS JORDÂNIA *2
BAHREIN *2 KUWAIT
BARBADOS LÍBANO
BELARUS MALI
BELIZE *2 MAURITÂNIA
BOLÍVIA MÉXICO
BÓSNIA E HERZEGOVINA MYANMAR
BOTSUANA NAMÍBIA
BULGÁRIA *2 NEPAL
CAMEROUN *2 NICARÁGUA
CATAR NOVA ZELÂNDIA *2
CHINA *2 OMÃ
CHIPRE PAÍSES BAIXOS *2
COLÔMBIA *1 PANAMÁ *2
CONGO *2 PARAGUAI *2
COREIA DO NORTE PERU *2
COREIA DO SUL *1 POLÔNIA *2
COSTA RICA PORTUGAL
COTE D’IVOIRE QUÊNIA *2
CROÁCIA REP.DEM. DO CONGO *2
DINAMARCA REINO UNIDO *2
EGITO *2 REP. DOMINICANA
EL SALVADOR *2 REP. TCHECA
EMIRADOS ÁRABES UNIDOS *2 ROMÊNIA *2
ESLOVÊNIA *2 RÚSSIA *3
ESTADOS UNIDOS SANTA LÚCIA
ESTÔNIA *2 SANTA SÉ
ETIÓPIA SÉRVIA
FILIPINAS *2 SINGAPURA *2
FINLÂNDIA *2 SRI LANKA
FRANÇA *2 SUÉCIA *2
GABÃO SUÍÇA
GANA TANZÂNIA *2
GEÓRGIA TOGO *2
GUATEMALA TRINIDAD E TOBAGO
GUIANA *2 TUNÍSIA *2
GUINÉ EQUATORIAL *2 UCRÂNIA *2
HONDURAS URUGUAI *2

*1 somente eletricidade;

*2 somente telecomunicações;

*3 somente telecomunicações para Funcionários de Missões

Diplomáticas e Repartições Consulares Estrangeiras.

Art. 2º – As Missões Diplomáticas e Repartições Consulares não mais relacionados nos Anexos I e II a que se refere o artigo primeiro deixam de fazer jus ao benefício a que se refere a cláusula primeira do Convênio ICMS 158/94.

Art. 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, exceto para telefonia nos países destacados a seguir:

I – Início para as Missões Diplomáticas / Repartições Consulares Estrangeiras, Embaixadas e seus funcionários estrangeiros de carreira, detentores de privilégios e imunidades:

a) AZERBAIJÃO: 23/05/2024;

b) BAHREIN: 22/05/2024;

c) CAMEROUN: 30/01/2024;

d) CHINA: 22/05/2024;

e) EGITO: 22/05/2024;

f) EMIRADOS ÁRABES UNIDOS: 21/05/2024;

g) ESLOVÊNIA: 20/05/2024;

h) TANZÂNIA: 17/05/2024;

II – início para funcionários estrangeiros de carreira, detentores de privilégios e imunidades das Missões Diplomáticas / Repartições Consulares Estrangeiras e Embaixadas de BELIZE: 21/05/2024.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 2024

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA

Superintendente de Tributação

FONTE: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=462446