ICMS/GO – Instrução Normativa SIF Nº 54 DE 23/07/2024
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “PEIXE da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 23 dias do mês de julho de 2024.
LUCIANO ALVES PESSOA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
CÓD. | DESCRIÇÃO | PREÇO |
00261 | Peixe Bagre Africano Viscerado (Fresco/Refr.) KG | 7,51 |
00262 | Peixe Caranha Viscerado (Fresco/Refr.) KG | 10,99 |
00263 | Peixe Curimata Viscerado (Fresco/Refr.) KG | 9,46 |
00264 | Peixe Matrincha Viscerado (Fresco/Refr.) KG | 10,21 |
00260 | Peixe Outros Viscerado (Fresco/Refr.) KG | 10,32 |
00265 | Peixe Pacu Caranha Viscerado (Fresco/Refr.) KG | 10,61 |
00266 | Peixe Piau Viscerado (Fresco/Refr.) KG | 8,03 |
00267 | Peixe Pintado Viscerado (Fresco/Refr.) KG | 20,16 |
00268 | Peixe Pirapitinga Viscerado (Fresco/Refr.) KG | 10,89 |
00269 | Peixe Piraputanga Viscerado (Fresco/Refr.) KG | 11,87 |
00270 | Peixe Surubim Viscerado (Fresco/Refr.) KG | 20,18 |
00271 | Peixe Tambacu Viscerado (Fresco/Refr.) KG | 9,92 |
00272 | Peixe Tambaqui Viscerado (Fresco/Refr.) KG | 10,72 |
00273 | Peixe Tilapia Viscerado (Fresco/Refr.) KG | 8,60 |
00274 | Peixe Tucunare Viscerado (Fresco/Refr.) KG | 15,14 |