ICMS/GO – Instrução Normativa SIF Nº 54 DE 23/07/2024

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo “PEIXE da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 23 dias do mês de julho de 2024.

LUCIANO ALVES PESSOA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

CÓD. DESCRIÇÃO PREÇO
00261 Peixe Bagre Africano Viscerado (Fresco/Refr.) KG 7,51
00262 Peixe Caranha Viscerado (Fresco/Refr.) KG 10,99
00263 Peixe Curimata Viscerado (Fresco/Refr.) KG 9,46
00264 Peixe Matrincha Viscerado (Fresco/Refr.) KG 10,21
00260 Peixe Outros Viscerado (Fresco/Refr.) KG 10,32
00265 Peixe Pacu Caranha Viscerado (Fresco/Refr.) KG 10,61
00266 Peixe Piau Viscerado (Fresco/Refr.) KG 8,03
00267 Peixe Pintado Viscerado (Fresco/Refr.) KG 20,16
00268 Peixe Pirapitinga Viscerado (Fresco/Refr.) KG 10,89
00269 Peixe Piraputanga Viscerado (Fresco/Refr.) KG 11,87
00270 Peixe Surubim Viscerado (Fresco/Refr.) KG 20,18
00271 Peixe Tambacu Viscerado (Fresco/Refr.) KG 9,92
00272 Peixe Tambaqui Viscerado (Fresco/Refr.) KG 10,72
00273 Peixe Tilapia Viscerado (Fresco/Refr.) KG 8,60
00274 Peixe Tucunare Viscerado (Fresco/Refr.) KG 15,14

FONTE: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=462408