ICMS/SE – Instrução Normativa SEFAZ Nº 10 DE 18/07/2024

Fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS para o mês de maio de 2024.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 8º da Portaria SEFAZ nº. 571/2001, de 05 de abril de 2001,

ESTABELECE:

Art. 1º O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ nº 571/2001, de 05 de abril de 2001, para o mês de maio de 2024 é de R$ 0,922 (novecentos e vinte e dois décimos de milésimo de real).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2024.

Aracaju, 18 de julho de 2024

Alberto Cruz Schetine

Subsecretário da Receita Estadual

FONTE: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=462333