ICMS/RJ – Portaria SSER Nº 370 DE 17/07/2024

Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER Nº 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

 SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/013432/2024,

RESOLVE:

Art. 1º – Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347, de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I – CERVEJAS:

1.3 – GRUPO PETRÓPOLIS
SubitemMarcaVolume (ml)Alumínio DescartávelLataVidro DescartávelVidro/Pet Retornável
1.3.44Cerveja Itaipava Premiumde 311 a 360 2,99  
1.3.45Cerveja Itaipava Premiumde 311 a 360  3,45 
1.3.46Cerveja Itaipava Premiumde 411 a 660   6,77

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 2024

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita

FONTE: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=462231