ICMS/RJ – Portaria SSER Nº 370 DE 17/07/2024
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER Nº 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/013432/2024,
RESOLVE:
Art. 1º – Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347, de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I – CERVEJAS:
1.3 – GRUPO PETRÓPOLIS | ||||||
Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
1.3.44 | Cerveja Itaipava Premium | de 311 a 360 | 2,99 | |||
1.3.45 | Cerveja Itaipava Premium | de 311 a 360 | 3,45 | |||
1.3.46 | Cerveja Itaipava Premium | de 411 a 660 | 6,77 |
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2024
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita