AJUSTE SINIEF Nº 20, DE 5 DE JULHO DE 2024

Altera o Ajuste SINIEF nº 39, de 29 de setembro de 2023, que altera o Convênio s/nº, de 1970, de 15 de dezembro de 1970.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na sua 193ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em São Luís, MA, no dia 5 de julho de 2024, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF nº 39, de 29 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União no dia 4 de outubro de 2023, ficam revogados:

I – o inciso III da cláusula segunda;

II – a alínea “b” do inciso I da cláusula terceira.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

FONTE: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2024/ajuste-sinef-20-24