ICMS/MS – Edital de Notificação SAT Nº 54 DE 17/07/2024

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

RESOLVE:

I – Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: baterias, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a  Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;

II – estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;

III – informar às referidas entidades representativas que:

a) para efeito da manifestação de que trata o inciso II deste edital, elas podem obter, desde que observado o prazo estabelecido no referido inciso e sem qualquer alteração do mesmo, informações sobre a pesquisa realizada, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), Bloco II, Parque dos Poderes, em Campo Grande – MS, neste Estado, hipótese em que:

1 – O requerimento deve ser encaminhado à UPEM de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, podendo as entidades requerentes solicitarem confirmação do recebimento do e-mail;

2 – A UPEM encaminhará a informação solicitada às entidades requerentes, também de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou mediante simples resposta a ele;

3 – Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pelas entidades requerentes, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;

4 – O requerimento deverá tratar exclusivamente dos produtos constantes do anexo a este Edital, os requerimentos que descumprirem a esta prerrogativa não serão analisados;

b) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:

1 – Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;

2 – Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;

3 – Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande, 17 de julho de 2024

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 54/ 2024

01 – Autopeças
53.00 – Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898724412154 BATERIA MAXFOR LP40NFD – TECNOLOGIA SLI – 40AH – 1UN 252,00 I
7898724412284 BATERIA MAXFOR B40BFD – TECNOLOGIA SLI – 40AH – 1UN 252,00 I
7898724412048 BATERIA TRUFORCE TF45BFD – TECNOLOGIA SLI – 45AH – 1UN 282,00 I
7898724412093 BATERIA MAXFOR LP45BFD – TECNOLOGIA SLI – 45AH – 1UN 282,00 I
7898724413106 BATERIA MAXFOR B45BFD – TECNOLOGIA SLI – 45AH – 1UN 282,00 I
7898724412055 BATERIA TRUFORCE TF50AFD -TECNOLOGIA SLI – 50AH – 1UN 359,00 I
7898724412109 BATERIA MAXFOR LP50AFD – TECNOLOGIA SLI – 50AH – 1UN 359,00 I
7898724412161 BATERIA MAXFOR LP50NFD – TECNOLOGIA SLI – 50AH – 1UN 359,00 I
7898724412178 BATERIA MAXFOR LP50NFE – TECNOLOGIA SLI – 50AH – 1UN 359,00 I
7898724412062 BATERIA TRUFORCE TF60AFD – TECNOLOGIA SLI – 60AH – 1UN 359,00 I
7898724412079 BATERIA TRUFORCE TF60BFD – TECNOLOGIA SLI – 60AH – 1UN 359,00 I
7898724412123 BATERIA MAXFOR LP60AFD – TECNOLOGIA SLI – 60AH – 1UN 359,00 I
7898724412116 BATERIA MAXFOR LP60BFD – TECNOLOGIA SLI – 60AH – 1UN 359,00 I
7898724412024 BATERIA TRUFORCE EFB60AFD – TECNOLOGIA EFB – 60AH – 1UN 725,00 I
7898724412918 BATERIA MAXFOR B70BCD – TECNOLOGIA SLI – 70AH – 1UN 434,00 I
7898724412185 BATERIA MAXFOR LP70BFD – TECNOLOGIA SLI – 70AH – 1UN 434,00 I
7898724412192 BATERIA MAXFOR LP70BFE – TECNOLOGIA SLI – 70AH – 1UN 434,00 I
7898724412031 BATERIA TRUFORCE EFB72AFD – TECNOLOGIA EFB – 72AH – 1UN 822,00 I
7898724412086 BATERIA TRUFORCE TF75AFD – TECNOLOGIA SLI – 75AH – 1UN 515,00 I
7898724412130 BATERIA MAXFOR LP75AFD – TECNOLOGIA SLI – 75AH – 1UN 515,00 I
7898724412345 BATERIA MAXFOR B75BFD – TECNOLOGIA SLI – 75AH – 1UN 515,00 I
7898724412208 BATERIA MAXFOR LP80NFD – TECNOLOGIA SLI – 80AH – 1UN 507,00 I
7898724412222 BATERIA MAXFOR BF90NFD – TECNOLOGIA SLI – 90AH – 1UN 611,00 I
7898724412239 BATERIA MAXFOR BF90NFE – TECNOLOGIA SLI – 90AH – 1UN 611,00 I
7898724412260 BATERIA MAXFOR BF100GFE – TECNOLOGIA SLI – 100AH – 1UN 637,00 I
7898724412925 BATERIA MAXFOR B100GCE – TECNOLOGIA SLI – 100AH – 1UN 637,00 I
7898724412253 BATERIA MAXFOR BF100AFD – TECNOLOGIA SLI – 100AH – 1UN 637,00 I
7898724412352 BATERIA MAXFOR B150TCD – TECNOLOGIA SLI – 150AH – 1UN 777,00 I
7898724412277 BATERIA MAXFOR BF150TFD – TECNOLOGIA SLI – 150AH – 1UN 777,00 I
7898724412369 BATERIA MAXFOR B180TCD – TECNOLOGIA SLI – 180AH – 1UN 905,00 I
7898724412376 BATERIA MAXFOR B180TCE – TECNOLOGIA SLI – 180AH – 1UN 905,00 I
7898724412383 BATERIA MAXFOR B220OCD – TECNOLOGIA SLI – 220AH – 1UN 1.218,00 I
7898724412390 BATERIA MAXFOR B220OCE – TECNOLOGIA SLI – 220AH – 1UN 1.218,00 I
7898724410723 BATERIA TRUFORCE EFB50D – TECNOLOGIA EFB – 50AH – 1UN 410,00 E

Legenda Ações*

E – Exclusão de Produto

I – Inclusão de Produto

FONTE: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=462207