ICMS/CE – Instrução Normativa SEFAZ Nº 86 DE 15/07/2024

Altera o anexo único da Instrução Normativa nº64, de 19 de dezembro de 2018, que estabelece os procedimentos de registro na escrituração fiscal digital (EFD ICMS/IPI) do registro de controle da produção e do estoque – bloco k, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a descrição dos códigos de ajuste de apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, a serem utilizados na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI);

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n.º 64, de 19 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 64, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – acréscimo dos seguintes códigos de ajuste de apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS:

  CÓDIGO DESCRIÇÃO INÍCIO DA VIGÊNCIA TÉRMINO DA VIGÊNCIA
59.1 CE120002 Crédito de ressarcimento de ICMS S 01/07/2024  
79.1 CE150014 Débito especial ICMS ST – complemento de carga tributária – óleo diesel – item 12.4 do Anexo IV do Decreto n° 33.327/2019 01/07/2024  
105.1 CE140001 Fecop – ST – saídas internas 01/07/2024  

II – nova redação dos itens 59, 79 e 105 para incluir a data de encerramento dos respectivos códigos de ajuste de apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS:

  CÓDIGO DESCRIÇÃO INÍCIO DA VIGÊNCIA TÉRMINO DA VIGÊNCIA
59 CE120002 Crédito de ressarcimento homologado nos termos do § 1.º do art. 1.º do Decreto n.º31.288/2013 01/01/2013 30/06/2024
79 CE150014 Complemento de carga tributária – Diesel – Decreto 29.248/2008 01/01/2016 30/06/2024
105 CE140001 FECOP – ST – internas 22/12/2018 30/06/2024

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de julho de 2024.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA

FONTE: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=462224