ICMS/PA – Decreto Nº 4069 DE 16/07/2024

Altera dispositivos do RICMS/PA, aprovado pelo Decreto Nº 4676/2001, quanto à antecipação do imposto e substituição tributária.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da constituição estadual,

DECRETA:

Art. 1º O regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO I
………………………………………

APÊNDICE I

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
1.1 17.007.00 1806.90.00 Caixas de bombons
contendo cacau,
em embalagem de
conteúdo inferior ou
igual a 1kg
42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%

…………………………………….

ANEXO III – MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIAS NAS OPERAÇÕES INTERNAS

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
1.1 17.007.00 1806.90.00 Caixas de bombons contendo
cacau, em embalagem de conteúdo
inferior ou igual a 1kg
20% 20%

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

PALÁCIO DO GOVERNO,16 de julho de 2024.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado em exercício

FONTE: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=462135