ICMS/PA – Decreto Nº 4069 DE 16/07/2024
Altera dispositivos do RICMS/PA, aprovado pelo Decreto Nº 4676/2001, quanto à antecipação do imposto e substituição tributária.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da constituição estadual,
DECRETA:
Art. 1º O regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I
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APÊNDICE I
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PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | |||||||||
… | … | … | … | … | … | … | … | … | … |
1.1 | 17.007.00 | 1806.90.00 | Caixas de bombons contendo cacau, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1kg |
42,22% | 37,78% | 30,37% | 42,22% | 37,78% | 30,37% |
… | … | … | … | … | … | … | … | … | … |
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ANEXO III – MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIAS NAS OPERAÇÕES INTERNAS
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PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | |||||
… | … | … | … | … | … |
1.1 | 17.007.00 | 1806.90.00 | Caixas de bombons contendo cacau, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1kg |
20% | 20% |
… | … | … | … | … | … |
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO GOVERNO,16 de julho de 2024.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado em exercício