ICMS/GO – Instrução Normativa SIF Nº 52 DE 16/07/2024

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes e mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo “TOMATE” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de julho de 2024.

LUCIANO ALVES PESSOA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

CÓD. DESCRIÇÃO PREÇO
02904 Tomate (demais tipos) (produtor) CX 22KG 60,94
12237 Tomate (demais tipos) (produtor) caixa preço por KG 2,77
00243 Tomate para indústria TON 912,97
02902 Tomate Longa vida (produtor) CX 22KG 60,94
12238 Tomate Longa vida (produtor) caixa preço por KG 2,77
12410 Tomate Saladete (produtor) CX 22KG 60,94
12390 Tomate Saladete (produtor) caixa preço por KG 2,77
02903 Tomate Santa Cruz (produtor) CX 22KG 60,94
12239 Tomate Santa Cruz (produtor) caixa preço por KG 2,77

FONTE: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=462141