ICMS/PA – Decreto Nº 4066 DE 15/07/2024
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 162. ………………………..
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§ 2º ………………………………
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II – mediante solicitação no Portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), disponibilizado no endereço eletrônico http://www.redesim.gov.br/, por meio do evento de “Reativação da Inscrição no Estado”.
§ 3º A inscrição estadual reativada na forma do inciso II do § 2º deste artigo será novamente suspensa, em 5 (cinco) dias úteis, caso o contribuinte não emita documento fiscal eletrônico nesse período.
…………………………………..”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de julho de 2024.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado em exercício