ICMS/AL – Instrução Normativa SURE Nº 24 DE 15/07/2024

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para fins de recolhimento do ICMS referente ao frete FOB devido pela entrada interestadual sujeita ao ICMS antecipado ou substituição tributária e antecipação com encerramento de tributação.

A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 63 do Decreto nº 68.902, de 21 de janeiro de 2020 (Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda), e considerando o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 6.474, de 24 de maio de 2004, bem como o previsto no § 3º do art. 13 do Decreto nº 90.309, de 27 de março de 2023, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receitas:

I – 15467-9 – ICMS ANTECIPADO – FRETE FOB, para ins de recolhimento do ICMS referente ao frete FOB incidente na entrada interestadual sujeita ao ICMS Antecipado (art. 2º, § 1º, da Lei nº 6.474, de 24 de maio de 2004);

II – 50041-0 – FECOEP ANTECIPADO – FRETE FOB, para ins de recolhimento do Fecoep referente ao frete FOB incidente na entrada interestadual sujeita ao CMS Antecipado (art. 2º,

§ 1º da Lei nº 6.474, de 2004);

III – 13507-0 – ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR OPERAÇÃO – FRETE FOB, para ins de recolhimento do ICMS referente ao frete FOB incidente na antecipação com encerramento de tributação (art. 13, § 3º, do Decreto nº 90.309, de 27 de março de 2023);

IV – 50092-5 – FECOEP SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR OPERAÇÃO – FRETE FOB, para ins de recolhimento do Fecoep referente ao frete FOB incidente na antecipação com encerramento de tributação (art. 13, § 3º, do Decreto nº 90.309, de 2023);

V – 15370-2 – ICMS ANTECIPADO COM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO – CALÇADOS – FRETE FOB, para ins de recolhimento do ICMS referente ao frete FOB incidente na antecipação com encerramento de tributação – calçados (art. 13, § 3º/ c/c o Anexo XXV, todos do Decreto nº 90.309, de 2023); e

VI – 50043-7 – FECOEP ANTECIPADO COM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO – CALÇADOS – FRETE FOB, para ins de recolhimento do Fecoep referente ao frete FOB incidente na antecipação com encerramento de tributação – calçados (art. 13, § 3º/ c/c o Anexo XXV, todos do Decreto nº 90.309, de 2023).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 15 de julho de 2024.

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL

FONTE: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=462122