ICMS/AL – Instrução Normativa SEF Nº 42 DE 16/07/2024
Revoga a Instrução Normativa SEF Nº 28/2019, que dispõe sobre a suspensão do lançamento do ICMS nas remessas de leite in natura para industrialização por conta do remetente prevista no Protocolo ICMS Nº 23/2019.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 4, de 6 de abril de 2023, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa SEF nº 28, de 11 de julho de 2019, que dispõe sobre a suspensão do lançamento do ICMS nas remessas de leite in natura para industrialização por conta do remetente prevista no Protocolo ICMS nº 23, de 21 de junho de 2019.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de abril de 2023 (Protocolo ICMS nº 4/23).
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 15 de julho de 2024.
RENATA DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA