ICMS/PE – Decreto Nº 56977 DE 15/07/2024

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente às obrigações relacionadas às operações promovidas por estabelecimento comercial varejista de combustível por meio de bomba de combustível.

A  GOVERNADORA  DO  ESTADO,  no  uso  das  atribuições  que  lhe  são  conferidas  pelo  inciso  IV  do  art.  37  da  Constituição  Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017:

I – incisos II, IV e V do caput e §§ 1º e 4º do art. 446; e

II – arts. 447 a 462.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio  do  Campo  das  Princesas,  Recife,  15  de  julho  do  ano  de  2024,  208º  da  Revolução  Republicana  Constitucionalista  e  202º  da  Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

FONTE: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=462057