ICMS – MT – Decreto Nº 949 DE 12/07/2024
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a legislação tributária estadual, a fim de conferir maior clareza e objetividade à norma;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a efetividade das ações fiscais realizadas no trânsito de bens, de mercadorias e das respectivas prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, bem como, quando for o caso, da constituição do crédito tributário pertinente;
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alterado o § 8° do artigo 922, como segue:
“Art. 922 (…)
(…)
§ 8° A Secretaria de Estado de Fazenda disponibilizará, no seu portal, a taxa a que se refere o caput deste artigo aplicada a cada mês, bem como a tabela mensal com os percentuais aplicáveis em relação a cada período de vencimento do débito pago em atraso.
(…).”
II – revogado o artigo 967.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 12 de julho de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado em exercício
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
Secretário de Estado de Fazenda em substituição legal