ICMS/ES – Lei Nº 12187 DE 12/07/2024

Introduz alterações na Lei nº 7.000/2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo III da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, fica alterado na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de julho de 2024.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 1º desta Lei

“ANEXO III

(a que se refere o art. 5º, § 1º, da Lei nº 7.000/01)

ITEM ATO CONFAZ EMENTA
43 Convênio ICMS nº 99/98 Autoriza a concessão de isenção nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de Exportação – ZPE. Adesão do ES pelo Convênio ICMS nº 136/16.

“ (NR)

FONTE: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=461943