ICMS – MS – Edital de Notificação SAT Nº 52 DE 08/07/2024

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

RESOLVE:

I – Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: vinhos, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;

II – estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;

III – informar às referidas entidades representativas que:

a) para efeito da manifestação de que trata o inciso II deste edital, elas podem obter, desde que observado o prazo estabelecido no referido inciso e sem qualquer alteração do mesmo, informações sobre a pesquisa realizada, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), Bloco II, Parque dos Poderes, em Campo Grande – MS, neste Estado, hipótese em que:

1 – O requerimento deve ser encaminhado à UPEM de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, podendo as entidades requerentes solicitarem confirmação do recebimento do e-mail;

2 – A UPEM encaminhará a informação solicitada às entidades requerentes, também de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou mediante simples resposta a ele;

3 – Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pelas entidades requerentes, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;

b) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:

1 – Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;

2 – Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;

3 – Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande, 08 de julho de 2024

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 52/ 2024

02 – Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope24.00 – Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas.
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
5602109005518 VINHO PORTUGUES MONTES DE LÁ TINTO – 750ML 60,90 A
5602109005525 VINHO PORTUGUES MONTES DE LÁ RESERVA TINTO – 750ML 132,68 A
5602109017740 VINHO PORTUGUES PODE SER TINTO – 750ML 41,50 A
7801222002383 VINHO CHILENO MARCHIGUE LIEBRE GRAN RESERVA CARMENERE TINTO – 750ML 116,64 A
7801222002390 VINHO CHILENO MARCHIGUE LIEBRE GRAN RESERVA CABERNET SAUV. TINTO – 750ML 116,59 A
7801222004219 VINHO CHILENO MARCHIGUE LIEBRE GRAN RESERVA SYRAH TINTO – 750ML 116,64 A
7801222914679 VINHO CHILENO PAILIMO CARMENERE RDO TINTO – 750ML 27,92 A
7801222914693 VINHO CHILENO PAILIMO SYRAH RDO TINTO – 750ML 27,91 A
7801222916277 VINHO CHILENO PAILIMO CABERNET SAUV. RDO TINTO – 750ML 27,94 A
7801222916314 VINHO CHILENO PAILIMO CHARDONNAY RDO BRANCO – 750ML 27,94 A
7801222921363 VINHO CHILENO PAILIMO MALBEC RDO TINTO – 750ML 27,93 A
7801222921394 VINHO CHILENO PAILIMO GRAN RESERVA CARMENERE – 750ML 61,90 A
7801222921448 VINHO CHILENO PAILIMO CABERNET SAUV. RESERVA TINTO – 750ML 43,04 A
7801222921486 VINHO CHILENO PAILIMO RESERVA CARMENERE TINTO – 750ML 42,90 A
7801222921561 VINHO CHILENO PAILIMO RESERVA SYRAH TINTO – 750ML 42,99 A
7801222924616 VINHO CHILENO PAILIMO PINOT NOIR RESERVA TINTO – 750ML 42,90 A
8413831002006 VINHO ESPANHOL MOLI DE FOC D.O PENEDES BRANCO – 750ML 42,90 A
8413831002204 VINHO ESPANHOL MOLI DE FOC D.O PENEDES ROSE – 750ML 42,81 A
8413831002303 VINHO ESPANHOL MOLI DE FOC D.O PENEDES TINT – 750ML 37,90 A
5602109017054 VINHO PORTUGUES DESFIADO BRANCO – 750ML 47,90 A

Legenda Ações*

A – Alteração de Produto

FONTE: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=461669