ICMS-RS – Decreto Nº 57695 DE 04/07/2024
Modifica o Apêndice XVII do RICMS/RS – Decreto 37699/97, referente as mercadorias amparadas pelo Diferimento do ICMS na importação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6380 – No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item LXXXVIII, mantida a redação da sua nota, conforme segue:
Item | Discriminação |
… | … |
LXXXVIII | Até 31 de dezembro de 2024, óleo de soja bruto, mesmo degomado, classificado na subposição 1507.10 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimentos industriais produtores de biodiesel. |
… | … |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 4 de julho de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.