ICMS – RS – Decreto Nº 57682 DE 03/07/2024
Modifica o art. 59 do Livro I do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, que dispõe sobre a transferência de saldo credor de ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 23, inciso II, alínea “p”, da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e na Lei nº 16.109, de 9 de abril de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6371 – No Livro I, art. 59, II, fica acrescentada a alínea “af” com a seguinte redação:
Art. 59. …
…
II – …
…
af) por estabelecimento industrial produtor de etanol autorizado pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, quando acumulados em virtude do crédito fiscal presumido previsto no art. 32, CXLVI;
…
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 3 de julho de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.