ICMS – RJ – Portaria SUT Nº 641 DE 03/07/2024

Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 08 a 24 de julho de 2024.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414 , de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110 , de 28 de setembro de 2007 e no Ato COTEPE/PMPF nº 16/2024 e o que consta no processo nº SEI-040006/020228/2024

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1º de junho de 2024, é a seguinte:

I – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,1400 por litro;

II – gás natural veicular (GNV): R$ 4,5100 por litro;

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 2024

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA

Superintendente de Tributação

FONTE: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=461294