Com redução de juros para alimentos básicos, Plano Safra da Agricultura Familiar
Mais agroecológico, com juros menores, recorde de recursos e mais garantias de acesso, o novo Plano Safra da Agricultura Familiar 2024/2025 será anunciado nesta quarta-feira (3/7), em evento no Palácio do Planalto com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O Governo Federal dará ainda mais incentivos às agricultoras e aos agricultores familiares que querem produzir alimentos imprescindíveis no prato da população brasileira.
Quem produzir arroz, por exemplo, encontrará juros reduzidos para 3%, no caso do convencional, e 2% no orgânico. Cerca de 10 linhas de financiamento de crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) tiveram redução de taxas. O valor para o Pronaf será de R$ 76 bilhões, 43,3% maior do que anunciado na safra 2022/2023 e 6,2% maior do que o da safra passada. Ao todo, serão R$ 85,7 bilhões em ações do Governo Federal para a agricultura familiar, crescimento de 10%.
Foram 1,7 milhão de contratos celebrados no último Plano Safra da Agricultura Familiar. Em relação à safra anterior houve um aumento de 18% no número de operações e 12% em relação ao volume contratado. Agora, com o volume ainda maior de recursos equalizados (R$ 45,4 bilhões), o objetivo é ampliar o número de agricultores familiares beneficiados e incentivar a produção sustentável de alimentos saudáveis.
O Plano Safra da Agricultura Familiar 2024/25 também é mais agroecológico. A taxa de juros para a produção orgânica, agroecológica e de produtos da sociobiodiversidade será de 2% no custeio e 3% no investimento. Outro destaque será o lançamento do edital do programa Ecoforte, em seu maior valor histórico, para apoiar projetos de redes de agroecologia, extrativismo e produção orgânica.
A Secretaria-Geral da Presidência da República, que coordena a Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, e o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), firmaram um Acordo de Cooperação Técnica com o BNDES e a Fundação Banco do Brasil no valor inédito de R$ 100 milhões para o edital do Programa Ecoforte. São recursos que irão beneficiar 40 redes e 30 mil agricultores familiares.
Para reforçar as ações, o Governo Federal também lança a iniciativa do Campo à Mesa, um edital de R$ 35 milhões voltado a fomentar iniciativas que promovam a transição agroecológica.
REDUÇÃO DE TAXAS – Com taxas que variam de 0,5% a 6%, o Plano Safra da Agricultura Familiar 2024/2025 vem com juros ainda menores. Dez linhas de financiamento tiveram redução, duas de custeio e oito de investimento:
Pronaf Custeio – produtos da sociobiodiversidade (como babaçu, jambu, castanha do Brasil e licuri): de 3% para 2%.
Pronaf Custeio – produção de alimentos como feijão, arroz, mandioca, leite frutas e verduras: de 4% para 3%.
Pronaf Floresta (Investimento): de 4% para 3%.
Pronaf Semiárido (Investimento): de 4% para 3%.
Pronaf Mulher (Investimento) – para as agricultoras com renda familiar bruta anual de até R$ 100 mil: de 4% para 3%.
Pronaf Jovem (Investimento): de 4% para 3%.
Pronaf Agroecologia (Investimento): de 4% para 3%.
Pronaf Bioeconomia (Investimento) de 4% para 3%.
Pronaf Produtivo Orientado (Investimento): de 4% para 3%.
E no âmbito do Pronaf Mais Alimentos (Investimento): Redução de 5% para 2,5% para compra de máquinas de pequeno porte, que ganhou uma sublinha dentro do Pronaf Mais Alimentos. Além das seguintes atividades: aquisição e instalação de estruturas de cultivo protegido, inclusive os equipamentos de automação para esses cultivos, construção de silos, ampliação e construção de armazéns e câmaras frias destinados à guarda de grãos, frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças e fibras, aquisição de tanques de resfriamento de leite e ordenhadeiras, aquicultura e pesca, que tiveram redução de 4% para 3%.
ARROZ – O Plano Safra da Agricultura Familiar vem com uma nova estratégia nacional para ampliação da produção de arroz da agricultura familiar. A estratégia prevê sete eixos principais: crédito, acompanhamento técnico, sementes, beneficiamento, comercialização e contratos de opção (estabelecimento de um preço mínimo do produto pelo Governo Federal para garantir ao produtor a comercialização a um valor justo, de acordo com o mercado). A taxa de custeio para produção será de 3% para o arroz convencional e 2% para o arroz orgânico.
MÁQUINAS – Outra grande novidade é a criação de uma linha destinada à aquisição de máquinas e implementos agrícolas de pequeno porte, como microtrator, motocultivador e roçadeira, no âmbito do Programa Mais Alimentos. Para essa nova linha, os juros serão de apenas 2,5% a.a, metade da taxa de juros praticada no programa. A linha será destinada às famílias com renda anual de até R$100 mil reais e financiará máquinas de até R$50 mil reais. O objetivo é aumentar a tecnificação da agricultura familiar, tornando o trabalho no campo menos penoso e aumentando a produtividade das famílias. Ao todo, o Mais Alimentos deve destinar R$ 12 bilhões entre recursos equalizados e dos fundos constitucionais para compra de máquinas para a agricultura familiar nesta safra. Na última safra, o programa já financiou 10 bilhões, 29% a mais que na safra anterior, entre tratores, colheitadeiras e outros implementos agrícolas. Para as máquinas de maior porte, incluindo tratores de até 70 cv, o limite será de R$ 250 mil com 5% de juros e 7 anos para pagar. Resultado de um amplo trabalho interministerial liderado pelo MDA e Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), de ações que visam o incentivo à produção nacional de máquinas, gerando emprego na cidade e qualidade de vida no meio rural.
MICROCRÉDITO – As famílias agricultoras com renda até R$ 50 mil por ano poderão acessar até R$ 35 mil pelo Pronaf B (ou Agroamigo, ou, ainda, microcrédito rural), a linha com taxa de juros de apenas 0,5% e desconto de até 40% para quem paga em dia. A ampliação de limite de crédito para as famílias passou de R$ 10 mil para R$ 12 mil e, para as mulheres, de R$ 12 mil para R$ 15 mil. Um destaque importante foi a criação de um limite independente para jovens rurais no Pronaf B, no valor de R$ 8 mil. Dessa forma, a juventude poderá desenvolver projetos produtivos específicos, incentivando a autonomia e a permanência do jovem no campo.
AMPLIAÇÃO – O Governo Federal também anuncia a inclusão da agricultura familiar em três importantes fundos garantidores da União:
1: Apresentação de projeto de lei que permite a inclusão dos agricultores familiares e suas cooperativas no Fundo de Garantia de Operações (FGO) para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O Fundo Garantidor é um instrumento financeiro essencial para reduzir riscos e facilitar o acesso ao crédito, especialmente para pequenos produtores que enfrentam dificuldades em oferecer garantias reais.
2: Fundo de Amparo às Micros e Pequenas Empresas do Sebrae (para cooperativas)
3: Fundo Garantidor para Investimentos – FGI/BNDES (para cooperativas)
COOPERATIVISMO – Além da nova cobertura pelos fundos garantidores, as cooperativas da agricultura familiar também passarão a contar com um programa de fortalecimento. O Coopera Mais Brasil apoia a integração das cooperativas aos mercados, facilitando a comercialização dos produtos da agricultura familiar. Para 2024, estão previstos o investimento de R$ 55 milhões para o apoio à gestão de 700 cooperativas. O objetivo principal é fomentar a organização coletiva dos agricultores familiares por meio do fortalecimento das cooperativas, associações e empreendimentos solidários. O Programa irá estruturar e modernizar a gestão dos grupos organizados da produção familiar, estimular a agroindustrialização e impulsionar as práticas de comércio justo e solidário e as redes e arranjos produtivos locais. Entre suas principais ações estão o crédito facilitado, o acesso aos fundos garantidores e a assistência técnica para melhoria da gestão das cooperativas e acesso aos mercados.
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – Financiamento de todas as etapas do processo de regularização fundiária de imóveis rurais, incluindo despesas com serviços de georreferenciamento, tributos, emolumentos e custas cartoriais.
» Limite de financiamento: R$ 10 mil
» Taxa de juros: 6% ao ano
» Prazo de pagamento: 10 anos
» Incluídos 3 anos de carência
O QUE É – O Plano Safra da Agricultura Familiar 2024-2025 é um conjunto de medidas do Governo Federal que visa fortalecer a agricultura familiar para promover a produção sustentável de alimentos saudáveis para o Brasil. O plano oferecerá linhas de crédito diferenciadas, assistência técnica e extensão rural, seguros e capacitação, além de promover a pesquisa e inovação em tecnologias e contribuir para a transição agroecológica.
Anúncios e entregas da cerimônia:
PROJETO DE LEI – FUNDO GARANTIDOR – Projeto de Lei que objetiva a inclusão dos agricultores familiares do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) e suas cooperativas no rol de beneficiários do Fundo Garantidor de Operações (FGO), bem como o aumento da participação do Poder Executivo Federal no respectivo Fundo. O FGO fornece garantias complementares às operações de crédito, mitigando os riscos para as instituições financeiras. O Projeto de Lei propõe alteração na Lei nº 13.999/2020, estabelecendo a autorização de aumento de aporte no Fundo por parte da União, bem como explicita os detalhes de como o aporte adicional será implementado nos próximos anos.
DECRETO FLORESTAS PRODUTIVAS – Institui o Programa Nacional de Florestas Produtivas com a finalidade de recuperação de áreas que foram alteradas ou degradadas para fins produtivos, com vistas à adequação e à regularização ambiental da agricultura familiar e à ampliação da capacidade de produção de alimentos saudáveis e de produtos da sociobiodiversidade.
DECRETO COOPERATIVISMO – Institui o Programa Nacional de Fortalecimento do Cooperativismo, Associativismo e Empreendimentos Solidários da Agricultura Familiar (Programa Coopera Mais Brasil), que tem entre seus principais objetivos fomentar as cooperativas, associações e empreendimentos solidários, incentivando a organização coletiva dos agricultores familiares. Como forma de fortalecer a agricultura familiar e promover o bem-estar e crescimento socioeconômico local, o Programa se propõe a qualificar os envolvidos na produção familiar, estimular a agroindustrialização e promover a organização de produtores.
DECRETO PAA – A principal medida do Decreto é a alteração dos limites de aquisição de agricultores familiares e suas organizações no PAA Compra Direta em situações de calamidade, inicialmente para atender o Rio Grande do Sul, e ampliado para outros casos de calamidade. A medida facilita ampliar a aquisição para atender as medidas emergenciais como as Cozinhas Solidárias, entre outras. A proposta de alteração do regulamento centra-se em quatro pontos:
» Adequação de redação do art. 5º, o qual trata da modalidade do PAA-Leite, esclarecendo que o referido artigo trata da execução via Termo de Adesão e Adequação do art. 17 com a mesma indicação de execução via Termo de AdesãO
» Alteração dos limites das modalidades de Compra com Doação e Simultânea e Compra Direta (itens 1 e 2 da alínea “a” do inciso I do art. 6º) de R$15.000,00 (quinze mil reais) para R$30.000,00 (trinta mil reais) por unidade familiar, por ano, desde que por tempo determinado e para atendimento de situações especiais ou emergenciais, devidamente reconhecidas
» Alteração dos limites da modalidade Compra com Doação e Simultânea e Compra Direta (itens 1 e 2 da alínea “a” do inciso II do art. 6º) de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) por organização fornecedora, por ano, desde que por tempo determinado e para atendimento de situações especiais ou emergenciais devidamente reconhecidas
» Indicação de suspensão excepcional, até 31 de dezembro de 2024, na aplicação dos limites para a modalidade Compra Direta, nas aquisições de alimentos destinadas ao atendimento das famílias afetadas pela calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul.
PORTARIA CAF – Ajustes de normatização das condições e procedimentos gerais para inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar. Popularmente conhecida como “rebate”, a alteração propõe aumentar a dedução aplicada sobre a renda fora do estabelecimento. O objetivo do novo valor é garantir que famílias de baixa renda, que precisam diversificar a renda familiar com a entrada de alguns membros no mercado de trabalho, possam acessar o CAF e as políticas públicas da Agricultura Familiar.
SELO INTEGRAÇÃO SUSTENTÁVEL – O Selo Integração Sustentável da Agricultura Familiar (SEISAF) tem o objetivo de reconhecer os integradores que promovem a inclusão da agricultura familiar em seus sistemas de integração sustentáveis em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável preconizados pela Organização das Nações Unidas no Brasil.
EDITAL ECOFORTE – O edital Ecoforte é viabilizado por uma parceria entre a Fundação BB e o BNDES (via Fundo Social e Fundo Amazônia) voltado ao apoio a projetos territoriais de redes de agroecologia, extrativismo e produção orgânica, visando intensificação de práticas de manejo sustentável de produtos da sociobiodoversidade e de sistemas produtivos orgânicos e de base agroecológica. O público a ser beneficiado é composto por agricultores familiares e demais beneficiários nos termos da Lei 11.326/06, assentados da reforma agrária, produtores orgânicos, juventude rural e mulheres beneficiários do plano nacional de agroecologia e produção orgânica. O investimento será de até R$ 100 milhões em projetos com valores entre R$ 1 milhão e R$ 3 milhões.
Acordos de Cooperação Técnica
MDA E FUNDAÇÃO BANCO DO BRASIL – O objeto é a promoção da agregação de valor e da comercialização da produção da agricultura familiar, bem como em outras etapas do processo produtivo, a ser executada nacionalmente.
MDA E SEBRAE – Parceria entre o MDA e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE NACIONAL) para desenvolvimento de estratégias voltadas à inovação das políticas públicas nacionais de promoção do empreendedorismo e estruturação produtiva da agricultura familiar, de forma a estimular a organização econômica e o desenvolvimento de cadeias produtivas, considerando a abordagem territorial como estratégia de implementação das ações a serem executadas em território nacional.
Editais:
QUINTAIS PRODUTIVOS – Sselecionar organizações da sociedade civil interessadas em celebrar termo de fomento que tenha por objeto a execução do Projeto “Estruturação de quintais e da organização produtiva das mulheres rurais”, no valor de R$ 30 milhões.
MULHERES RURAIS – Objetiva selecionar organizações da sociedade civil interessadas em celebrar termo de fomento que tenha por objeto a execução do Projeto “Fortalecimento das organizações produtivas e econômica das mulheres rurais”, no valor de R$ 30,2 milhões.
DO CAMPO À MESA – Selecionar organizações da sociedade civil interessadas em celebrar termo de fomento que tenha por objeto a execução de projetos voltados ao fortalecimento e ampliação de sistemas de produção agroecológica da Agricultura Familiar e suas organizações, no valor de R$ 25 milhões.