ICMS – PA – Decreto Legislativo Nº 26 DE 25/06/2024

Ratifica os Convênios ICMS nºs. 15 e 24/24, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos estabelecidos no art. 4º da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, com redação dada pela Lei nº 9.389, de 16 de dezembro de 2021, que “Disciplina o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e dá outras providências”.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam ratificados os convênios constantes deste Decreto, celebrados com o Estado do Pará pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ):

I – Convênio ICMS nº 15/24, que convalida procedimentos e altera prazo para pagamento do imposto previsto nos Convênios ICMS nºs 110/07, 199/22 e 15/23, que dispõem sobre regime de substituição tributária e regime de tributação monofásica nas operações com combustíveis, nos termos da Lei Complementar nº 192/22;

II – Convênio ICMS nº 24/24, que autoriza os Estados e o Distrito Federal convalidar procedimentos praticados por distribuidoras e montadoras de veículos automotores de desconto na aquisição de veículos sustentáveis.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 25 DE JUNHO DE 2024.

DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará

DEPUTADA CILENE COUTO

1ª Secretária

DEPUTADO ELIAS SANTIAGO

2º Secretário

FONTE: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=461229