ICMS – RJ – Resolução SEFAZ Nº 671 DE 27/06/2024
Torna sem efeito a Resolução SEFAZ Nº 656/2024, que inclui o Capítulo XLI ao Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ Nº 720/2014, que consolida as obrigações acessórias relativas ao ICMS, para disciplinar procedimentos relativos ao armazenamento de bens e mercadorias em estabelecimento de empresa que atue na locação temporária de espaços (self storage).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e considerando o disposto no processo nº SEI-E-04/070/79/2014,
RESOLVE:
Art. 1º – Tornar sem efeito a Resolução SEFAZ nº 656, de 07 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 11 de junho de 2024.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da publicação.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2024
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda