ICMS – RJ – Resolução SEFAZ Nº 671 DE 27/06/2024

Torna sem efeito a Resolução SEFAZ Nº 656/2024, que inclui o Capítulo XLI ao Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ Nº 720/2014, que consolida as obrigações acessórias relativas ao ICMS, para disciplinar procedimentos relativos ao armazenamento de bens e mercadorias em estabelecimento de empresa que atue na locação temporária de espaços (self storage).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e considerando o disposto no processo nº SEI-E-04/070/79/2014,

RESOLVE:

Art. 1º – Tornar sem efeito a Resolução SEFAZ nº 656, de 07 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 11 de junho de 2024.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da publicação.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2024

LEONARDO LOBO PIRES

Secretário de Estado de Fazenda

FONTE: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=461072