ICMS-RS – Instrução Normativa RE Nº 50 DE 13/06/2024

Publicado no DOE – RS em 18 jun 2024

Acrescenta a Seção 22.0 ao Capítulo V do Título I da Instrução Normativa DRP 45/98, referente ao crédito presumido de ICMS para Verduras e Hortaliças voltado aos estabelecimentos industriais.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

  1. No Título I, Capítulo V, fica acrescentada a Seção 22.0 com a seguinte redação:

22.0 – VERDURAS E HORTALIÇAS (RICMS, Livro I, art. 32, XLIX)

22.1 – Estão incluídos no crédito fiscal presumido concedido aos estabelecimentos industrializadores de verduras e hortaliças, previsto no RICMS, Livro I, art. 32, XLIX, os produtos submetidos a processo de branqueamento.

  1. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.

FONTE: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=460574