ICMS – RJ – Portaria SUT Nº 635 DE 13/06/2024
Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru no período de 17 a 23 de junho de 2024.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022; tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990; na cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 07/90 e o que consta no
processo nº SEI-040006/017764/2024,
RESOLVE:
Art. 1º – A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 17 a 23 de junho de 2024, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I – café arábica: US$ 253,5000;
II – café conillon: US$ 214,5000.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2024
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação