ICMS – PE – Decreto Nº 56723 DE 05/06/2024
Modifica o Decreto Nº 44650/2017, que regulamenta a Lei Nº 15730/2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à isenção do imposto na saída de mercadoria realizada pelo Instituto Oficina Cerâmica Francisco Brennand.
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 30/2024, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 15/2024, publicado no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 7 do Decreto nº 44.650, de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de junho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 7 – OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM ISENÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 30
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Art. 149. Saída de mercadoria realizada pelo Instituto Oficina Cerâmica Francisco Brennand, com produtos exclusivos, que tragam a marca desta entidade, classificadas nos códigos 6912.00.00 e 6913.90.00 da NCM, observados os prazos, disposições, condições e requisitos do Convênio ICMS 30/2024. (AC)
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