Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 6 DE 10/05/2024

Prorroga prazos de validade de certidões emitidas em nome de contribuintes domiciliados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul constantes do Anexo Único.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos arts. 4º e 5º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, e nos Decretos nº 57.600, de 4 de maio de 2024, nº 57.603, de 5 de maio de 2024, e nº 57.605, de 7 de maio de 2024, expedidos pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, resolvem:

Art. 1º Esta Portaria Conjunta prorroga prazos de validade de certidões emitidas em nome de contribuintes domiciliados nos municípios atingidos pelas chuvas intensas ocorridas a partir de 24 de abril de 2024, em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, alterado pelos Decretos nº 57.603, de 5 de maio de 2024, e nº 57.605, de 7 de maio de 2024, expedidos pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Ficam prorrogados por 90 (noventa) dias os prazos de validade das seguintes certidões, emitidas nos termos do art. 1º:

I – Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – CND; e

II – Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – CPEND.

§ 1º O disposto no caput aplica-se às certidões cujos prazos de validade se encerram no período de 21 de abril de 2024 a 31 de maio de 2024, emitidas em nome de contribuintes domiciliados nos municípios constantes do Anexo Único.

§ 2º A prorrogação de que trata o caput inicia-se no dia subsequente ao do encerramento do prazo de validade da certidão emitida.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Secretário Especial da Receita Federal do Brasil

ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA

Procuradora-Geral da Fazenda Nacional