ICMS/GO – LEI Nº 22.559, DE 12 DE MARÇO DE 2024

Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás – CTE.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 94……………………………………………………………………………………………………………………..

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§ 5º  ………………………………………………………………………………………………………………………..

I – na data da primeira aquisição do veículo novo por consumidor final de que trata o inciso I do art. 91 desta Lei, desde que seja adquirido de estabelecimento localizado no Estado de Goiás;

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§ 6º  Para efeito do disposto no § 5º deste artigo, a prova da aquisição do veículo novo deve ser feita por meio da respectiva nota fiscal, emitida por estabelecimento localizado no Estado de Goiás.

……………………………………………………………………………………………………………………… ” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de março de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

JAMIL CALIFE

Deputado Estadual

FONTE: https://goias.gov.br/economia/leis-de-marco-de-2024/