Simples Nacional: empresas terão de decidir agora em setembro entre modelo tradicional e apuração de IBS/CBS no novo sistema 

Nova janela de opção exigirá planejamento tributário de micro e pequenas empresas para definir se os novos tributos permanecerão no DAS ou serão apurados pelo regime regular.

As micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional deverão definir, entre 1º e 30 de setembro de 2026, a forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que passarão a integrar o novo modelo tributário a partir de janeiro de 2027. A decisão faz parte da transição da Reforma Tributária e exigirá planejamento antecipado por parte dos empresários e profissionais da contabilidade.

Conforme a Resolução CGSN nº 186/2026, as empresas poderão optar por manter o recolhimento do IBS e da CBS dentro da guia única do Simples Nacional (DAS) ou adotar o regime regular apenas para esses tributos, preservando o Simples para os demais impostos. Caso nenhuma opção seja realizada no prazo, o recolhimento permanecerá automaticamente pelo DAS durante o primeiro semestre de 2027, sendo possível uma nova escolha em março para vigência no segundo semestre.

A definição dependerá das características de cada empresa, como perfil dos clientes, cadeia de fornecedores, aproveitamento de créditos tributários e impactos financeiros decorrentes da Reforma Tributária. Especialistas recomendam que a análise seja realizada com antecedência, permitindo simulações e avaliação dos reflexos sobre a carga tributária, o fluxo de caixa e a competitividade do negócio, além da verificação da regularidade fiscal para evitar impedimentos à permanência no Simples Nacional.

Fonte: Contábeis