Receita e Comitê Gestor suspendem rejeição de documentos sem campos de IBS/CBS
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram ato técnico conjunto suspendendo, temporariamente, a rejeição de documentos fiscais eletrônicos emitidos sem o preenchimento dos campos destinados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A medida alcança documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, BP-e, NF3e e NFCom, permitindo que continuem sendo autorizados durante a fase inicial de implantação da Reforma Tributária.
Além da flexibilização das regras de validação, foram divulgadas novas notas técnicas com ajustes para os documentos fiscais eletrônicos. Entre as principais mudanças estão a retirada da obrigatoriedade de informar os campos do IBS e da CBS para contribuintes do regime normal, a criação do DANFE Simplificado Tipo 2 para emissão da NF-e em contingência off-line e a possibilidade de emissão da NF-e por contribuintes exclusivos do IBS e da CBS sem necessidade de Inscrição Estadual.
O ato técnico também confirmou a validade de diversas notas técnicas publicadas anteriormente para documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, BP-e, NF3e, NFCom, NFGas, NFAg e NFS-e. Enquanto os testes em ambiente de homologação permanecem ativos, as demais regras de validação e alterações operacionais previstas para esses documentos continuam com entrada em produção programada para 31 de agosto de 2026.
Fonte: Reforma Tributaria