Receita ajusta regras do contencioso administrativo para devedores contumazes

A Portaria RFB nº 702/2026 alterou a Portaria RFB nº 309/2023 para adequar o contencioso administrativo da Receita Federal às disposições da Lei Complementar nº 225/2026, que instituiu regras para a identificação de devedores contumazes e estabeleceu medidas administrativas específicas para esses contribuintes.

Entre as principais mudanças, a norma determina que os recursos voluntários interpostos por contribuintes definitivamente qualificados como devedores contumazes serão julgados, em segunda e última instância administrativa, pelas turmas recursais da Delegacia de Julgamento Recursal da Receita Federal (DRJ-R), independentemente do valor discutido. Com isso, esses processos deixam de ser apreciados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Além disso, a competência para julgamento será definida com base na situação do contribuinte no momento da interposição do recurso, sem que alterações posteriores modifiquem o órgão responsável pelo julgamento.

A portaria também promove ajustes nos procedimentos das sessões de julgamento, estabelecendo que processos retirados de pauta deverão ser incluídos na pauta seguinte. Nesses casos, eventual sustentação oral realizada anteriormente será desconsiderada, possibilitando a apresentação de nova manifestação dentro dos prazos previstos na regulamentação.

Fonte: Fenacon