Reforma Tributária/PI: Emissão de notas fiscais exigirá preenchimento de IBS e CBS a partir de agosto
As empresas enquadradas no regime regular deverão observar uma nova exigência na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) a partir de 3 de agosto de 2026. Nessa data, passa a ser obrigatório o preenchimento dos campos destinados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme diretrizes estabelecidas pelo Comitê Gestor do IBS e pelas administrações tributárias.
A mudança encerra o período de adaptação previsto na regulamentação da Reforma Tributária, durante o qual as informações eram prestadas apenas para fins informativos, sem repercussões tributárias ou aplicação de penalidades. Com a nova etapa, os sistemas autorizadores passarão a validar automaticamente os dados informados, impedindo a autorização de documentos fiscais que não contenham o preenchimento correto dos campos relativos ao IBS e à CBS.
Para atender à exigência, os contribuintes deverão utilizar a alíquota de teste de 1%, distribuída entre 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS. Diante da obrigatoriedade, recomenda-se que as empresas verifiquem junto aos fornecedores de seus sistemas de gestão e emissão fiscal se as atualizações necessárias já foram implementadas, evitando rejeições de notas fiscais e eventuais impactos nas operações comerciais e no relacionamento com clientes e fornecedores.
Fonte: Legisweb